A família multiespécie pode ser compreendida como uma nova denominação, embora já seja uma realidade bem conhecida entre nós. A expressão denomina as famílias compostas por seres humanos e seus animais de estimação, reconhecidos como membros da família em virtude dos vínculos afetivos construídos ao longo de um convívio mais íntimo. Por este motivo, há uma tendência da sociedade apoiar que os animais de estimação deixem de ser considerados coisas para serem considerados seres com direitos proporcionais.
Família multiespécie é também é um novo conceito jurídico, atualmente já existem ações no sentido de garantir direitos, por exemplo, a guarda judicial de cães e gatos, quando há necessidade do poder judiciário estabelecer os poderes e os deveres de seus tutores.
A domesticação animal é decorrente da ação humana intencional. O homem, nos primórdios da civilização, interferiu na seleção natural para adequar as espécies que eram de interesse às circunstâncias e condições do seu ambiente. Sendo assim, não há como desconsiderar nossa responsabilidade como espécie ativamente gregária, seja na fruição dos direitos que o vínculo afetivo multiespécie proporciona, mastambém na observância dos deveres que este vínculo consiste.